Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (emenda nº 25), com a finalidade de execução indireta, por parte da entidade, de Serviço de Acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência parta idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 49.880.727/0001-08
Finalidade Estatutária: Abrigo assistencial integral a idosos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes; Outras atividades compatíveis com a finalidade social da Associação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; De forma secundária, poderão ser praticadas nas instalações da Associação Casa do Caminho a prática religiosa, desde que não atrapalhe à finalidade preponderante, descrita no inciso I deste artigo.